sábado, 24 de outubro de 2015

Infirmativo STF - ne reformatio in pejus

Extremamente importante essa evolução jurisprudencial do Supremo, contudo foi apenas um julgado da 2a Turma e ainda terminou empatado (favorecendo, pois,  o réu). Vejam os seguintes trechos:

"Após o trânsito em julgado para o Ministério Público, o Tribunal de apelação reconheceu a existência de uma circunstância qualificadora (delito praticado durante o repouso noturno), em momento algum aventada. Contudo, ainda que presentes todos os requisitos fáticos à aplicação da referida qualificadora, a ausência de recurso da acusação veda tal proceder, visto que é reconhecer elemento desfavorável à defesa."

sexta-feira, 16 de outubro de 2015

domingo, 11 de outubro de 2015

quinta-feira, 8 de outubro de 2015

NOVA SÚMULA - AÇÃO PENAL NA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA


Iformativo STJ 568 - estupro de vulnerável


"Hoje, com louvor, visando acabar, de uma vez por todas, com essa discussão, surge em nosso ordenamento jurídico penal, fruto da Lei nº 12.015, de 7 de agosto de 2009, o delito que se convencionou denominar de estupro de vulnerável, justamente para identificar a situação de vulnerabilidade que se encontra a vítima. Agora, não poderão os Tribunais entender de outra forma quando a vítima do ato sexual for alguém menor de 14 (quatorze) anos. [...]. O tipo não está presumindo nada, ou seja, está tão somente proibindo que alguém tenha conjunção carnal ou pratique outro ato libidinoso com menor de 14 anos, bem como com aqueles mencionados no § 1º do art. 217-A do Código Penal."

Informativo STJ 568 - pena de multa e extinção da punibilidade


Com a alteração do art. 51 do Código penal, transformando a multa em mera dívida de valor, não é possível a restrição da liberdade de locomoção com base em penapecuniária.