sábado, 24 de outubro de 2015

Infirmativo STF - ne reformatio in pejus

Extremamente importante essa evolução jurisprudencial do Supremo, contudo foi apenas um julgado da 2a Turma e ainda terminou empatado (favorecendo, pois,  o réu). Vejam os seguintes trechos:

"Após o trânsito em julgado para o Ministério Público, o Tribunal de apelação reconheceu a existência de uma circunstância qualificadora (delito praticado durante o repouso noturno), em momento algum aventada. Contudo, ainda que presentes todos os requisitos fáticos à aplicação da referida qualificadora, a ausência de recurso da acusação veda tal proceder, visto que é reconhecer elemento desfavorável à defesa."